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A propósito da intimação dos atos do processo administrativo, a Lei nº 9.784/1999 (Lei ...

A propósito da intimação dos atos do processo administrativo, a Lei nº 9.784/1999 (Lei do Processo Administrativo) prescreve:


A

No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de edital publicado em jornal de circulação local.


B

O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos nem a renúncia a direito, salvo na hipótese de direitos disponíveis.


C

A intimação deverá observar a antecedência minima de 10 dias quanto à data de comparecimento.


D

As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas O comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.


E

É dispensada a intimação quando o interessado for servidor do órgão condutor do processo administrativo.