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Pedro, Prefeito do Município Beta, apresentou suas contas de governo e de gestão relativas ao exercício financeiro X. Ao apreciá-las, o Tribunal de Contas do Estado Alfa (TCEA), constatou o seguinte:
I. As contas de governo apresentavam irregularidades de ordem meramente formal, que não obstavam a sua aprovação e ensejavam apenas uma recomendação.
II. As contas de gestão indicavam a realização de despesas não comprovadas, caracterizando a prática de ato doloso de improbidade administrativa, tipificado na Lei nº 8.429/1992.
Nesse caso, é correto afirmar que
nas duas situações descritas, o TCEA deve apenas emitir parecer, e compete à Câmara Municipal de Alfa julgar as contas, realizando imputação de débito e aplicando multa, se for o caso.
na situação II, o TCEA pode realizar a imputação de débito e aplicar sanções administrativas, sendo imprescritível a ação de ressarcimento pelos danos causados ao erário com base nessa decisão.
na situação II, o TCEA pode realizar a imputação de débito e aplicar sanções administrativas, competindo à Câmara Municipal de Alfa apreciar as contas para fins de caracterização de causa de inelegibilidade.
na situação II, o TCEA deve julgar as contas e, em razão do ilícito praticado, Pedro ficará inelegível para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, assim que a decisão se tornar irrecorrível, salvo decisão diversa do Poder Judiciário.
na situação I, o TCEA deve emitir parecer, que só deixará de prevalecer por voto de dois terços dos membros da Câmara Municipal de Alfa; e, na situação II, as contas serão julgadas pelo TCEA, incidindo a inelegibilidade caso o ato configure dano ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.