Ao dispor sobre o Estudo Técnico Preliminar (ETP), a Lei nº 14.133/2021 estabeleceu elementos obrigatórios e elementos que podem, justificadamente, ser omitidos do ETP. Dentre os dispensáveis, estão
a justificativa para o parcelamento ou não da contratação.
o posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina.
a descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público.
a estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte.
o levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar.