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Sobre os atos administrativos, seus elementos e formas de controle:
Os atos administrativos devem ser motivados, com indicação de fatos e fundamentos, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, no caso, serão parte integrante do ato.
O controle político dos atos administrativos é realizado, entre outros, pelo Congresso Nacional, alcançando o reexame de conveniência e oportunidade.
Os atos administrativos podem ser convalidados quando apresentarem defeitos sanáveis, mesmo que eventualmente causem prejuízos a terceiros, inclusive nos casos de vício de forma.
O Princípio da legalidade autoriza que o Poder Judiciário revogue atos administrativos, com base em critérios de conveniência e oportunidade.
O controle judicial dos atos administrativos autoriza que o Judiciário faça juízos de controle de proporcionalidade, incluindo-se aqueles já extintos ou com eficácia exaurida.


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