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Juliana ajuizou duas ações indenizatórias que resultaram na condenação dos réus, obrigando-os a pagar vultosa quantia em dinheiro. A primeira foi ajuizada em face de uma autarquia e, a segunda, em face de uma sociedade de economia mista que realiza atividade econômica em regime concorrencial, cujos bens não estão afetados ao serviço público.
Considerando que ambas as condenações transitaram em julgado e estão em fase de cumprimento de sentença, Juliana questionou você, como advogada(o), acerca da viabilidade de penhora dos bens das mencionadas entidades administrativas.
Considerando a definição legal de bens públicos, assinale a opção que indica a informação correta que você prestou.
A penhora dos bens das referidas entidades administrativas integrantes da Administração Indireta é possível, considerando que os bens de ambas são privados.
A penhora dos bens das citadas entidades administrativas não é admissível, na medida em que os bens de ambas são públicos.
A penhora dos bens da autarquia é possível, na medida em que seus bens são privados, mas os da sociedade de economia mista não é viável, considerando que seus bens são públicos.
A penhora dos bens da sociedade de economia mista é possível, porque seus bens são privados, mas os da autarquia não podem ser penhorados, uma vez que seus bens são públicos.


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