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A Lei nº 14.133/2021 disciplina a utilização da Ata de Registro de Preços, estabelecendo regras para sua formação e adesão. Com base no texto legal, assinale a alternativa correta.
É vedada a adesão de órgãos ou entidades federais a atas de registro de preço gerenciadas por órgãos ou entidades estaduais, distritais ou municipais.
Aquisições ou contratações adicionais realizadas por órgão ou entidade não participante não precisam respeitar limitações percentuais nas adesões.
Para a adesão de órgãos ou entidades não participantes a uma ata de registro de preços, o valor contratado, obrigatoriamente, não deverá superar o limite orçamentário do órgão.
A aquisição emergencial de medicamentos e de material de consumo hospitalar por órgãos da administração pública poderá ser realizada, desde que respeite os limites legais.
Órgãos e entidades não participantes podem aderir a uma ata/de registro de preços, desde que seja na vigência orçamentária do órgão gerenciador.