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A delegação de serviços públicos, em seu sentido amplo, pode transferir a execução de atividades ou de utilidades públicas, assim definidas pela legislação, para pessoas jurídicas de direito privado. Nesse sentido, a prestação de serviços públicos pode ser realizada, pela iniciativa privada, por meio de
outorga da titularidade de serviços públicos sociais ou de saúde a organizações sociais assim qualificadas, em processo próprio, pelo ente público outorgante.
celebração de contratos de gestão com empresas estatais da mesma esfera federativa e constituídas sem finalidades lucrativas.
celebração de contratos de gestão com organizações sociais para administração de uma unidade de saúde e prestação dos correspondentes serviços à população.
delegação do exercício de poder de polícia, condicionado à outorga de titularidade do serviço público a entidade privada sem fins lucrativos.
delegação por meio de contrato inominado, de natureza administrativa, desde que contemplea outorga da titularidade do serviço ou da utilidade ao delegatário e que estabeleça a integral remuneração do privado por meio de tarifa cobrada dos usuários.