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A Administração Pública Indireta refere-se ao conjunto de entidades com personalidade jurídica própria criadas para desempenhar funções específicas do Estado, com autonomia administrativa e financeira, mas sob a supervisão da Administração Direta.
Diante desse contexto, a entidade da Administração Pública Indireta dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, trata-se da:
Autarquia.
Empresa Pública.
Fundação Pública.
Sociedade de Economia Mista.
Agência Reguladora.