

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O texto seguinte servirá de base para responder às questões de 22 a 22.
Atos administrativos são declarações unilaterais da Administração Pública que visam produzir efeitos jurídicos diretos, no exercício da função administrativa. Para que sejam válidos, devem atender cumulativamente aos requisitos: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Qualquer vício em um desses elementos pode comprometer a legalidade do ato. A extinção do ato pode se dar por diferentes meios: a anulação ocorre quando há ilegalidade; a revogação, por motivos de conveniência ou oportunidade; a cassação, quando há descumprimento de condição imposta ao beneficiário; e a convalidação, quando se trata de vício sanável, como o de competência, desde que não se trate de matéria exclusiva. Cada hipótese deve ser analisada conforme os efeitos e a natureza do vício identificado, sempre respeitando os princípios da legalidade, segurança jurídica e interesse público.
Durante auditoria, um município identificou que determinado alvará de funcionamento havia sido concedido por servidor sem competência legal. O gestor decidiu, então, retirar seus efeitos. Considerando os fundamentos da extinção dos atos administrativos, é correto afirmar que:
A cassação seria a medida adequada, pois o ato foi descumprido quanto aos requisitos internos.
A revogação é a forma correta de extinguir o ato, pois trata-se de conveniência administrativa.
O ato pode ser convalidado, pois o vício de competência admite correção posterior por autoridade superior.
O ato deve ser anulado, pois a ausência de competência é vício insanável que compromete sua validade desde a origem.
Não cabe medida alguma, pois a emissão já ocorreu e o ato produziu efeitos válidos até ser questionado.