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Sobre o Princípio da moralidade é INCORRETO afirmar:
O princípio da moralidade no artigo 37 da Constituição Federal e na Lei 9.784/99 traduz a ideia de que a Administração e seus agentes devem pautar-se pelos princípios éticos na condução do processo administrativo, devendo observar, outrossim, a probidade, honestidade, respeito aos valores éticos e jurídicos da sociedade.
A moralidade aplicada ao processo impõe ao administrador o dever de conduzir o processo de forma íntegra, imparcial e impessoal.
Há precedente no Superior Tribunal de Justiça: Administrativo. Mandado de Segurança. Licitação. Inidoneidade decretada pela Administração. Existência do direito líquido e certo a ser protegido.
No mandado de segurança em exame, espera-se não ter a decisão violado o princípio constitucional da proporcionalidade ao praticar o ato administrativo questionado.
É imposta aos servidores públicos responsáveis pelo processo uma conduta ética baseada pela conformidade dos princípios da boa-fé e da probidade.