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Segundo a Lei nº 8.112/1990, o servidor que se afasta para participar de programa de pós-graduação stricto sensu no país ou no exterior, ao retornar, deve:
Permanecer no exercício de suas funções por período igual ao do afastamento, sob pena de ressarcir os gastos, salvo caso fortuito ou força maior reconhecidos.
Permanecer no exercício de suas funções por 12 meses, independentemente da duração do afastamento, sob pena de advertência.
Cumprir permanência mínima de 2 anos, sem qualquer obrigação de ressarcimento em caso de exoneração.
Retornar ao cargo e permanecer pelo dobro do tempo do afastamento, salvo se obtiver bolsa de estudos integral.
Reassumir o cargo e cumprir período de permanência definido pela chefia, sem prazo legal fixo.