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Durante um processo disciplinar, foi verificado que um servidor cometeu infração funcional grave. Contudo, a comissão entendeu que, por não haver prejuízo ao erário, a infração não deveria ser punida. Com base na Lei nº8.112/1990, a análise da comissão está:
Correta, pois o prejuízo financeiro é requisito essencial para a punição disciplinar.
Incorreta, pois a responsabilidade administrativa independe da existência de dano ao erário.
Correta, pois faltando dolo ou má-fé, não há que se falar em punição.
Incorreta, pois qualquer infração grave deve ser punida com demissão.
Correta, desde que o servidor tenha menos de 5 anos de efetivo exercício.