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A regra na Administração Pública é a realização de licitação para suas contratações, assegurando a isonomia e a busca pela proposta mais vantajosa. Contudo, a própria legislação prevê situações excepcionais em que o procedimento licitatório pode ser afastado, por meio da contratação direta. A correta identificação e fundamentação dessas hipóteses são cruciais para a legalidade do ato do gestor. Sobre a dispensa e a inexigibilidade de licitação, conforme a Lei nº 14.133/2021, analise as afirmativas a seguir.
I.A distinção fundamental entre as duas formas de contratação direta reside na viabilidade de competição: na dispensa, a competição é teoricamente viável, mas a lei faculta sua não realização por razões de conveniência e interesse público; na inexigibilidade, a competição é inviável por sua própria natureza.
II.O rol de hipóteses de inexigibilidade de licitação, previsto no art. 74 da Lei nº 14.133/2021, é taxativo, não admitindo outras situações além daquelas expressamente listadas, enquanto o rol de dispensa, do art. 75, é exemplificativo, permitindo ao gestor criar novas hipóteses por analogia.
III.A contratação direta por dispensa em razão do valor é permitida para obras e serviços de engenharia ou serviços de manutenção de veículos automotores, desde que a despesa não ultrapasse o limite legalmente previsto, sendo este valor considerado por contrato, independentemente da realização de outras contratações de mesma natureza no exercício financeiro.
Está correto o que se afirma em:
I apenas.
II apenas.
I e III apenas.
I, II e III.