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De acordo com a Lei n.º 14.133/2021, se a Administração declara nulo um contrato e reconhece a boa-fé do contratado, este faz jus
à indenização por danos morais.
à restituição do que comprovadamente executou, vedados lucros cessantes.
a lucros cessantes integrais.
ao reajuste futuro do valor contratado.
à indenização por agravos