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O vício de incompetência em ato administrativo pode ser sanado quando
o agente competente convalide ou delegue o ato, desde que a competência não seja privativa e inexista prejuízo a terceiro.
a competência seja absolutamente irrenunciável.
não exista forma prescrita em lei.
a convalidação seja automática pelo decurso do tempo.
o ato esteja sujeito a imprescritibilidade absoluta.