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Considere que, em 7 de julho de 2016, a Diretoria de um CORECON tenha concedido diárias e passagens a um servidor para representar o órgão em congresso internacional. Em 20 de agosto de 2025, a nova Diretoria identificou que a autorização violou norma interna – o evento não guardava pertinência temática com a autarquia – e decidiu anular a portaria concessiva, exigindo o ressarcimento integral das despesas.
Com base nessa situação hipotética e à luz da Lei n.º 9.784/1999, a decisão de 2025 é
válida, pois atos administrativos ilegais podem ser anulados a qualquer tempo, ainda que favoráveis ao particular.
válida, porque o prazo decadencial de 5 anos só corre quando há comprovada má-fé do beneficiário.
inválida, pois ultrapassado o prazo decadencial de 5 anos para anular ato que gerou direitos ao servidor, ausente má-fé.
válida, porque o ressarcimento de valores indevidos não está sujeito a decadência.
nula, pois deveria ter sido precedida de contraditório e ampla defesa antes de reconhecer a decadência.