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A Lei Federal 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação, quando trata da Proteção e do Controle de Informações Sigilosas, destaca que é dever do Estado controlar o acesso e a divulgação de informações sigilosas produzidas por seus órgãos e entidades, assegurando a sua proteção. Diante do que a lei estabelece, é INCORRETO afirmar:
O acesso, a divulgação e o tratamento de informação classificada como sigilosa ficarão restritos a pessoas que tenham necessidade de conhecê-la e que sejam devidamente credenciadas na forma do regulamento, sem prejuízo das atribuições dos agentes públicos autorizados por lei.
O acesso à informação classificada como sigilosa cria a obrigação para aquele que a obteve de resguardar o sigilo.
Regulamento disporá sobre procedimentos e medidas a serem adotados para o tratamento de informação sigilosa, de modo a protegê-la contra perda, alteração indevida, acesso, transmissão e divulgação não autorizados.
Cabe exclusivamente a cada servidor público que conheça as normas e observe as medidas e procedimentos de segurança para tratamento de informações sigilosas.