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De acordo com o Art. 6º da Lei 8.666/1993, trata-se do conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para caracterizar obra ou serviço, ou complexo de obras ou de serviços objeto da licitação, que asseguram a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, bem como possibilitam a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução:
estudo teórico
projeto básico
projeto executivo
estudo técnico preliminar