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De acordo com o Decreto Nº 7.892/2013, que instituiu o Sistema de Registro de Preços (SRP), caberá ao órgão gerenciador praticar os atos de controle e administração do SRP e, além disso:
aplicar as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório
tomar conhecimento da ata de registros de preços para o correto cumprimento de suas disposições
garantir que os atos relativos a sua inclusão no registro de preços estejam formalizados e aprovados pela autoridade competente
manifestar tempestivamente, mediante a utilização da Intenção de Registro de Preços, sua concordância com o objeto a ser licitado