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De acordo com a Lei Nº 10.520/2002, para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, cuja fase externa é iniciada pela:
definição do objeto do certame de forma precisa, suficiente e clara
definição pela autoridade competente do objeto do certame e das justificativas da necessidade de contratação
designação, dentre os servidores do órgão ou da entidade promotora da licitação, do pregoeiro e da respectiva equipe de apoio
convocação dos interessados por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, no caso de sua inexistência, em jornal de circulação local