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Os atos administrativos são manifestações unilaterais da vontade da Administração Pública que geram efeitos jurídicos. Quanto à sua classificação, é correto afirmar que:
Atos normativos estabelecem regras gerais, ordinatórios organizam a administração, negociais concedem direitos, enunciativos certificam fatos e punitivos aplicam sanções.
Atos negociais estabelecem normas gerais, enunciativos aplicam sanções e ordinatórios concedem licenças.
Atos punitivos certificam situações preexistentes, ordinatórios concedem direitos e normativos fiscalizam atividades privadas.
Atos enunciativos criam obrigações para particulares, normativos aplicam sanções e negociais organizam serviços internos.
Atos normativos concedem licenças, ordinatórios certificam fatos, negociais organizam a administração e punitivos estabelecem normas gerais.