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O ato administrativo é a forma pela qual a Administração Pública manifesta sua vontade e exerce suas competências. No contexto da fiscalização sanitária, o auto de infração e os termos de intimação são exemplos de atos administrativos que geram efeitos jurídicos. Sobre as características e validade desses atos, é correto afirmar que:
O auto de infração sanitária e os termos de intimação são atos administrativos que, para serem válidos, devem ser escritos, motivados, com descrição detalhada da infração e da norma violada, respeitando o devido processo legal.
O auto de infração é um ato administrativo vinculado, que não permite a avaliação do fiscal sobre as circunstâncias do caso concreto.
O auto de infração e a intimação sanitária não geram efeitos jurídicos, sendo apenas comunicados informais sem caráter coercitivo.
O auto de infração sanitária dispensa motivação, desde que assinado por autoridade competente, pois é pautado no poder de polícia da Administração Pública.
O auto de infração é um ato administrativo unilateral, que não pode ser contestado pelo administrado, constituindo decisão definitiva.