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Uma servidora pública municipal lavrou um auto de infração em desfavor de um estabelecimento comercial por descumprimento de normas sanitárias. No entanto, constatou-se posteriormente que ela não possuía competência legal para a prática daquele ato, pois estava em desvio de função, atuando em setor diferente de sua lotação original e sem delegação formal. À luz da teoria dos atos administrativos e de seus requisitos, é correto afirmar que:
O ato é anulável, já que a irregularidade funcional da servidora é considerada vício sanável, convalidável pela autoridade superior.
O ato é válido, desde que o servidor possua vínculo com a Administração e atue com finalidade pública.
O ato é nulo, pois a ausência do requisito da competência compromete sua validade, sendo este elemento essencial.
O ato é válido, pois a boa-fé do agente e a existência de interesse público suprimem a necessidade de competência formal.