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Uma servidora pública municipal lavrou um auto de infração...

Uma servidora pública municipal lavrou um auto de infração em desfavor de um estabelecimento comercial por descumprimento de normas sanitárias. No entanto, constatou-se posteriormente que ela não possuía competência legal para a prática daquele ato, pois estava em desvio de função, atuando em setor diferente de sua lotação original e sem delegação formal. À luz da teoria dos atos administrativos e de seus requisitos, é correto afirmar que:


A

O ato é anulável, já que a irregularidade funcional da servidora é considerada vício sanável, convalidável pela autoridade superior.


B

O ato é válido, desde que o servidor possua vínculo com a Administração e atue com finalidade pública.


C

O ato é nulo, pois a ausência do requisito da competência compromete sua validade, sendo este elemento essencial.


D

O ato é válido, pois a boa-fé do agente e a existência de interesse público suprimem a necessidade de competência formal.