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Na Administração Pública brasileira,
o controle finalístico baseia-se na hierarquia entre órgãos, ou seja, um órgão superior pode revisar e rever os atos realizados por um órgão hierarquicamente inferior.
o controle legislativo direto é exercido pelo próprio poder Legislativo, enquanto o controle legislativo indireto é exercido pelo Tribunal de Contas.
o controle judicial exerce, geralmente, o controle de mérito dos atos dos demais poderes, o que se dá o nome de controle tutelar.
o controle prévio tem, como exemplo corriqueiro, a fiscalização de uma obra executada pela prefeitura durante a execução dessa mesma obra.
o controle externo ocorre quando a Controladoria Geral de um município fiscaliza o poder Executivo desse mesmo município, por exemplo.


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