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Observada a Lei no 14.230/2021, só haverá ato de improbidade por prejuízo ao erário caso a conduta tenha sido
dolosa, e o prejuízo for efetivo e comprovado.
dolosa, e o prejuízo for por dano presumido.
culposa, e o prejuízo for efetivo e comprovado.
acidental, e o prejuízo for por dano presumido.
culposa, e o prejuízo por dano não for presumido.