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Observada a Lei no 14.230/2021, só haverá ato de...

Observada a Lei no 14.230/2021, só haverá ato de improbidade por prejuízo ao erário caso a conduta tenha sido


A

dolosa, e o prejuízo for efetivo e comprovado.


B

dolosa, e o prejuízo for por dano presumido.


C

culposa, e o prejuízo for efetivo e comprovado.


D

acidental, e o prejuízo for por dano presumido.


E

culposa, e o prejuízo por dano não for presumido.