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De acordo com a classificação dos bens públicos, são bens de uso especial:
Os bens que possuem seu uso destinado ao próprio Poder Público para a realização de uma função pública específica.
Os bens destinados ao uso da população, podendo ser utilizados por todos, indistintamente.
Aqueles de domínio público.
Os bens que não possuam destinação pública específica nem finalidade determinada.
Aqueles que, embora sejam estatais, possuem regime jurídico predominantemente privado.