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Segundo a Lei Federal n.º 8.666/1993, em seu Art. 6º, inciso III, a definição de compra é:
toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente.
toda aquisição não remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente.
toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez.
toda aquisição remunerada de bens para fornecimento, parceladamente.
toda aquisição não remunerada de bens para fornecimento, parceladamente.


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