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Segundo a Lei Federal n.º 8.666/1993, em seu Art. 6º, inciso III, a definição de compra...

Segundo a Lei Federal n.º 8.666/1993, em seu Art. 6º, inciso III, a definição de compra é:


A

toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente.


B

toda aquisição não remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente.


C

toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez.


D

toda aquisição remunerada de bens para fornecimento, parceladamente.


E

toda aquisição não remunerada de bens para fornecimento, parceladamente.