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Sobre Bens Públicos e Serviços Públicos, NÃO é correto afirmar:
Bens Públicos de uso comum: são os destinados ao uso indistinto de toda a população, como ruas e praças.
Bens Públicos de uso especial: são os destinados a uma finalidade específica, como bibliotecas, teatros e escolas.
Serviços Públicos: são os essenciais à sobrevivência da comunidade e do próprio Estado, como serviço de polícia, de saúde pública, de segurança.
Serviços Impróprios do Estado: são os que se relacionam intimamente com as atribuições do Poder Público, como política, higiene e saúde públicas.