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Conforme Lei nº 8.666/93, o prazo de recurso, no caso de habilitação ou inabilitação do licitante, é de:
3 dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.
3 dias consecutivos, a contar da sessão de julgamento.
5 dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.
10 dias consecutivos, a contar da sessão de julgamento.
15 dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.