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A Concessionária Energia Elétrica (CEE), pessoa jurídica de privado não integrante da Administração Pública e concessionária de serviço público de energia elétrica, teve deferida contra si uma medida judicial que suspendeu os efeitos de medida interna que extinguia o benefício de patrocínio da empregadora no plano privado de previdência dos seus empregados. A CEE requereu Suspensão de Segurança, alegando que o provimento jurisdicional causou grave lesão à ordem e à economia pública. Em relação à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, assinalar a alternativa CORRETA:
A CEE poderá ter deferido o pedido de Suspensão de Segurança no caso relatado, uma vez que, ainda que não integre a Administração Pública, presta serviço público essencial na condição de concessionária.
A CEE somente teria legitimidade ativa para o pedido de Suspensão de Segurança se estivesse atuando na defesa de interesse público primário relacionado com os termos da própria concessão e prestação do serviço público.
Ainda que a CEE integrasse a Administração Indireta, não seria parte legítima para requerer a Suspensão de Segurança, que somente pode ser manejada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.
Somente as pessoas jurídicas de direito público ou o Ministério Público podem efetuar pedido de Suspensão de Segurança, não se estendendo essa possibilidade às pessoas jurídicas de direito privado.