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Doenças previstas em lei (Art. nº 186 da Lei nº 8.112/1990)...

Doenças previstas em lei (Art. nº 186 da Lei nº 8.112/1990) dão direito:


A

ao afastamento do trabalho para tratamento.


B

à aposentadoria imediata.


C

à indenização por invalidez.


D

à isenção imediata ao Imposto de Renda.


E

à isenção do Imposto de Renda após a aposentadoria.