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Sobre o atributo presunção de legitimidade dos atos administrativos, é INCORRETO:
A presunção de legitimidade ou presunção de legalidade é um atributo presente em todos os atos administrativos, quer imponham obrigações, quer reconheçam ou confiram direitos aos administrados.
Esse atributo decorre da própria natureza do ato administrativo, está presente desde o nascimento do ato e independe de norma legal que o preveja.
Em regra, o ato administrativo obriga os administrados por ele atingidos, ou produz os efeitos que lhe são próprios, desde o momento de sua edição, ainda que alguém aponte a existência de vícios em sua formação, que possam acarretar a futura invalidação do ato.
O fundamento da presunção de legitimidade dos atos administrativos é a necessidade de que o poder público possa exercer com morosidade suas atribuições, tendo em conta a defesa do interesse privado.
A presunção de legitimidade não impede, desde que sejam utilizados os meios adequados, que o particular logre sustar os efeitos ou a execução de um ato administrativo que ele entenda estar permeado de irregularidade.