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A Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados para garantir o acesso a informações, determina que
para os efeitos da Lei, informações sigilosas correspondem a dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato.
os municípios com população de até 100 mil habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet dos dados considerados públicos, segundo a lei em vigor.
quando não for autorizado o acesso, por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, o requerente deverá ter o valor, recolhido para obtê-la, devolvido imediatamente.
em determinadas situações, poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.
para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.