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O registro contábil, de acordo com o Decreto no 10.540/2020, deve conter no mínimo, entre outros elementos,
o número do registro eletrônico do lançamento contábil posterior ao ajuste orçamentário.
o registro do controle para a apuração dos custos das unidades orçamentárias que integram uma mesma função.
o registro contábil da colocação de título da dívida pública no mercado financeiro.
o registro orçamentário das inscrições dos restos a pagar da despesa não liquidada.
o número de controle dos registros eletrônicos que integrem um mesmo lançamento contábil.


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