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De acordo com a Lei 11.107, de 06 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências, no caso de a gestão associada originar a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos, o contrato de programa, sob pena de nulidade, deverá conter as seguintes cláusulas, EXCETO:
Atribuição ao contratado o exercício dos poderes de planejamento, regulação e fiscalização dos serviços por ele próprio prestados.
Encargos transferidos e a responsabilidade subsidiária da entidade que os transferiu.
Penalidades no caso de inadimplência em relação aos encargos transferidos.
O momento de transferência dos serviços e os deveres relativos à sua continuidade.