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Sobre o poder regulamentar, está correto afirmar:
É o poder que habilita e, ao mesmo tempo, obriga o agente público a executar os atos vinculados, na estrita conformidade como os parâmetros legais.
É o poder que confere à Administração a prerrogativa de praticar e revogar atos discricionários, segundo a valoração dos critérios de conveniência e oportunidade.
É a prerrogativa do chefe do Poder Executivo de editar privativamente certos atos administrativos normativos, sendo materializada mediante decretos e regulamentos de execução e decretos autônomos.
É a prerrogativa de a Administração (de qualquer dos poderes) aplicar sanções aos seus servidores, em decorrência de infrações funcionais por eles cometidas, bem como aos particulares a ela ligados mediante vínculo jurídico específico (via contrato, convênio etc.) que eventualmente venham a cometer infrações administrativas.
É o poder que dispõe o Executivo (e a Administração dos demais poderes – ou seja, está presente no âmbito da função administrativa, mas não nas funções próprias do Poder Legislativo e do Poder Judiciário) para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de hierarquia.