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O princípio da razoabilidade:

O princípio da razoabilidade:


A

Impõe que a Administração Pública tem o poder-dever de controlar seus próprios atos, inclusive de ofício, e abrange o poder de anular, convalidar e revogar seus atos administrativos, podendo envolver, portanto, aspectos tanto de legalidade quanto de mérito ato.


B

Impõe que haja compatibilidade entre os meios empregados e os fins visados na atuação da Administração, a fim de evitar excessos, abusos, arbitrariedades.


C

Impõe que os agentes públicos não ultrapassem os limites adequados ao fim pretendido, de maneira a evitar o excesso de poder.


D

Impõe que a prestação de serviços públicos (tanto a realizada diretamente pela Administração, quanto a delegada a particulares) não deve ser interrompida ou paralisada, já que consubstancia atividades essenciais à coletividade.


E

Impõe que a Administração deve buscar respeitar situações consolidadas no tempo, as relações jurídicas constituídas, amparadas pela boa-fé do cidadão.