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Um cidadão realizou, por meio da internet, um pedido de acesso a informações públicas em uma autarquia federal, identificando-se de forma clara e objetiva, sem apresentar justificativas para a solicitação. A informação requerida não estava disponível de imediato.
Nessa situação, conforme a Lei nº 12.527/2011, o órgão público:
Deverá responder ao pedido em até 20 dias, prorrogáveis por mais 10, mediante justificativa, indicando como o acesso será viabilizado, a razão da recusa ou a inexistência da informação.
Poderá solicitar ao cidadão que compareça presencialmente para acessar a informação solicitada, mesmo que o pedido tenha sido realizado por meio eletrônico.
Poderá negar o pedido de acesso à informação caso o requerente não apresente justificativa que demonstre o interesse público envolvido, considerando que o fornecimento de dados oficiais exige motivação adequada por parte do solicitante.
Deverá comunicar ao solicitante, em até 30 dias, se a informação será concedida, indeferida ou redirecionada a outro órgão competente, prazo que poderá ser prorrogado por igual período, desde que haja justificativa.