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Dentre os atos administrativos, há aqueles em que, “por existir prévia e objetiva tipificação legal do único possível comportamento da Administração em face da situação igualmente prevista em termos de objetividade absoluta, a Administração, ao expedi-los, não interfere com apreciação subjetiva alguma”. Considerando que não é avaliado o mérito administrativo, as informações se referem aos seguintes atos administrativos:
Gerais.
Vinculados.
Individuais.
Discricionários.