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Os agentes públicos devem atuar com ética, cumprindo regras deontológicas, tais como a dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais. No caso de práticas de atos que ferem a probidade administrativa, poderão ser aplicadas sanções. Considerando as disposições da Lei nº 8.429/1992, NÃO configura ato de improbidade administrativa:
Enriquecimento ilícito por ato doloso.
Omissão dolosa que causa prejuízo ao erário.
Atraso na entrega das contas públicas sem intenção manifesta.
Ação atentatória contra os princípios da Administração Pública.