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A Lei n.º 14.230/2021 promoveu alteração relevante na Lei de Improbidade Administrativa no que se refere ao elemento subjetivo exigido para a configuração dos atos previstos nos arts. 9.º, 10 e 11 da Lei n.º 8.429/1992. Acerca do elemento subjetivo na configuração do ato de improbidade administrativa, conforme a redação vigente da lei, assinale a alternativa correta.
Os atos de improbidade que causam lesão ao erário (art. 10) ainda admitem a modalidade culposa, pois a Lei n.º 14.230/2021 manteve essa ressalva apenas para os casos em que o dano ao patrimônio público seja de pequena monta.
Configura-se o dolo exigido pela Lei n.º 8.429/1992 pela simples voluntariedade do agente na prática do ato, independentemente do resultado ilícito que tenha pretendido alcançar.
A Lei n.º 14.230/2021 manteve a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica de direito privado que se beneficia de ato de improbidade, exigindo dolo apenas para o agente público autor do ato.
O dolo exigido para a configuração de improbidade administrativa é o dolo específico de causar dano ao erário ou de obter vantagem indevida, não sendo suficiente a mera vontade de praticar a conduta tipificada.
Para fins de configuração do ato de improbidade administrativa, considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 da Lei n.º 8.429/1992, não bastando a voluntariedade do agente na prática do ato.
Conforme a Lei de Improbidade Administrativa (LIA), no que se refere aos atos de improbidade administrativa, assinale a alternativa CORRETA.
Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade.
Constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função e/ou de emprego público.
Constitui ato de improbidade administrativa que importe em enriquecimento ilícito qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades.
Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem.
Configurar-se-á improbidade a mera nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos, não sendo necessária a aferição de dolo com finalidade ilícita por parte do agente.
No exercício da função pública, o agente deve agir com honestidade e lealdade às instituições, sob pena de responsabilização por atos que atentem contra os princípios da Administração Pública. A legislação específica prevê sanções para condutas ímprobas praticadas no desempenho do cargo. Com base na Lei nº 8.429/1992, assinale a alternativa CORRETA.
Apenas agentes políticos podem responder por atos de improbidade administrativa.
A lei não se aplica a entidades da administração indireta.
As sanções por improbidade dependem de condenação criminal prévia.
A lei exige comprovação de dano ao erário em todos os casos de improbidade.
A improbidade administrativa pode ensejar sanções como perda da função pública e suspensão dos direitos políticos.
Maria, servidora pública do município de Araquari, permitiu dolosamente que se utilizasse, em serviço particular, veículo de propriedade do Município, causando perda patrimonial à municipalidade. Considerando a situação narrada e as disposições da Lei nº 8.429/1992, é correto afirmar que Maria cometeu um ato de improbidade administrativa que
importa enriquecimento ilícito.
decorre de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário.
causa lesão ao erário.
viola o dever de prestar contas.
viola os princípios da Administração Pública.
Maria é vereadora neste município. Carlos é professor concursado neste município. Isadora é metalúrgica aposentada pelo INSS e presta serviços como auxiliar educativa voluntária na escola municipal de seu bairro, localizado neste município.
Os três estão, dolosamente, mas mesmo sem auferir enriquecimento, praticando atos que causam lesão ao erário, pois comprovadamente desviam bens municipais para particulares.
Nesse caso, com base na previsão da Lei nº 8.429/92 (lei de improbidade administrativa), é certo afirmar que:
somente Maria e Carlos praticam improbidade administrativa.
nenhum deles pratica improbidade administrativa, já que não tiveram enriquecimento através de suas condutas.
somente Carlos pratica improbidade administrativa, já que é o único que tem vínculo profissional com o município.
Maria, Carlos e Isadora praticaram improbidade administrativa.
Tanto o recebimento quanto a aceitação da promessa de vantagem econômica indevida pelo governador, desde que praticados de forma dolosa e em razão do exercício do cargo, caracterizam ato de improbidade administrativa, ainda que o benefício não tenha sido efetivamente percebido.
Certo
Errado
O prefeito José permitiu que Pedro, seu amigo, fizesse uso de uma escavadeira de propriedade do Município, que estava sem uso, para fazer a abertura de um poço artesiano no imóvel rural de sua propriedade. Pedro foi pessoalmente retirar a escavadeira, bem como a devolveu no mesmo estado que retirou, inclusive com o tanque de combustível cheio.
Acerca do caso hipotético, é correto afirmar que o ato do prefeito José
não constitui ato de improbidade, por não ter ocorrido nenhum prejuízo.
é ato de improbidade administrativa, passível de suspensão da função pública e suspensão dos direitos políticos por até 04 (quatro) anos.
é ato de improbidade administrativa, passível de gerar perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por até 12 (doze) anos.
é ato de improbidade administrativa que sujeita o prefeito ao pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida.
não constitui ato de improbidade, mas pode ser enquadrado como crime de responsabilidade.
Com base na Lei nº 8.429/1992, assinale a alternativa que NÃO constitui um ato de improbidade administrativa.
Receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público.
Perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no Art. 1° por preço superior ao valor de mercado.
Perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado.
Utilizar, em obra ou serviço particular, qualquer bem móvel, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades referidas no Art. 1º da Lei, bem como o trabalho de servidores, de empregados ou de terceiros contratados por essas entidades.
Toda ação ou omissão cometida por negligência, imprudência ou imperícia.
Um servidor público municipal, no exercício de suas competências, toma uma decisão administrativa baseada em uma interpretação da lei fundamentada em jurisprudência, embora o tema não esteja pacificado nos tribunais. Posteriormente, o órgão de controle questiona a legalidade do ato, alegando que a interpretação adotada foi equivocada e gerou prejuízo à eficiência do setor.
Com base na Lei nº 8.429/1992, sobre essa situação, é correto afirmar que:
o servidor responderá por improbidade administrativa na modalidade culposa, visto que a negligência na interpretação da lei é suficiente para a condenação.
a ação não configura improbidade administrativa, pois a conduta decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, afasta a tipificação do ilícito.
o ato caracteriza improbidade que atenta contra os princípios da administração pública pela simples voluntariedade do agente, independentemente de dolo.
a responsabilidade do servidor é presumida, sendo desnecessária a comprovação da vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado na lei.
a divergência interpretativa só afasta a improbidade se a jurisprudência utilizada como base para a decisão for pacificada e sumulada pelos tribunais superiores.
Os atos de improbidade administrativa são ações ou omissões dolosas que violam os deveres de honestidade, probidade e boa-fé.
Considerando as disposições da Lei nº 8.429/1992, com a redação dada pela Lei nº 14.230/2021, a respeito dos referidos atos, é correto afirmar que
constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário deixar a Assembleia Legislativa de apreciar o parecer prévio de Contas do Governador emitido pelo Tribunal de Contas Estadual, no prazo de 60 dias a contar do seu recebimento.
constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário deixar a Câmara Municipal de apreciar o parecer prévio de Contas do Prefeito Municipal emitido pelo Tribunal de Contas do Município, no prazo de 30 dias a contar do seu recebimento.
constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades
constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito deixar o Tribunal de Contas de proferir provimento final em tomada de contas especial no prazo de 5 anos a contar do fato gerador, desde que o valor não supere o limite de alçada.
constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades ou permitir a mudança em situação de fato ou de direito.
À luz das disposições da Lei nº 14.230/2021 (LIA), o ajuizamento de uma ação de improbidade administrativa contra um agente público em razão da prática de ato que atenta contra os princípios da administração pública exige
a demonstração de culpa grave ou erro grosseiro por parte do demandado, sendo vedada a imposição de sanções pecuniárias ou de perda da função pública nos casos em que não houver dano efetivo ao erário.
a comprovação do dolo específico de violar os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, sendo indispensável que a conduta do agente esteja tipificada no rol taxativo previsto em lei.
a instauração prévia de processo administrativo disciplinar no âmbito do respectivo tribunal de contas, sob pena de extinção do processo judicial por ausência de pressuposto de constituição válida.
a constatação de enriquecimento ilícito do terceiro beneficiário da conduta, operando-se a absolvição do agente político se restar provada a ausência de proveito patrimonial direto na prática do ato.
Em relação aos atos de improbidade administrativa, assinale a opção correta.
A configuração de ato que causa prejuízo ao erário prescinde da comprovação de dolo, sendo suficiente a demonstração de mera culpa do agente.
Os atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito e os que causam lesão ao erário estão sujeitos a idêntico regime sancionatório previsto na lei.
Apenas os agentes públicos efetivos, com vínculo estatutário permanente, podem ser responsabilizados pela prática de atos de improbidade administrativa.
A aplicação das sanções previstas na Lei nº 8.429/1992 impede a responsabilização civil ou penal do agente pelos mesmos fatos.
Os três tipos de atos de improbidade previstos na lei exigem a comprovação de dolo na conduta do agente.
Uma empresa terceirizada firmou contrato com determinada autarquia federal para prestação de serviços de manutenção predial. Meses após o início da execução contratual, auditoria interna identificou que o fiscal do contrato vinha direcionando pagamentos indevidos à empresa mediante emissão de atestados falsos de execução dos serviços. As investigações demonstraram que o agente público recebeu vantagem econômica para facilitar o esquema fraudulento, causando prejuízo ao erário. Após a instauração do procedimento cabível, a Administração Pública buscou aplicar as sanções previstas na legislação pertinente.
Com base na Lei Federal nº 8.429/1992, analise os itens a seguir:
I. O recebimento de vantagem econômica indevida pelo agente público pode caracterizar ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito.
II. A configuração do ato de improbidade administrativa exige demonstração de conduta dolosa do agente público, nos termos da legislação vigente.
III. A aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa depende, obrigatoriamente, de prévia condenação criminal definitiva.
Assinale a alternativa CORRETA.
I, II e III são verdadeiros.
Apenas os itens II e III são verdadeiros.
Apenas os itens I e III são verdadeiros.
Apenas os itens I e II são verdadeiros.
Marcelo C., agente público vinculado a uma autarquia federal, é réu em ação de improbidade administrativa ajuizada em fevereiro de 2024. Considerando as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021 na Lei nº 8.429/1992, é correto afirmar:
o ato de improbidade pode ser caracterizado pela mera voluntariedade da conduta do agente público, sendo dispensável a comprovação de finalidade ilícita específica.
o art. 10 da Lei nº 8.429/1992 (atos que causam prejuízo ao erário) pode ser caracterizado tanto na modalidade dolosa quanto na culposa, segundo a redação atual conferida pela Lei nº 14.230/2021.
embora a Lei nº 14.230/2021 tenha revogado a modalidade culposa do ato de improbidade administrativa, o STF entendeu pela retroatividade integral do novo regime, inclusive quanto às condenações já transitadas em julgado, em aplicação analógica do art. 5º, XL, da Constituição Federal.
o mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, ainda que sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, é suficiente para configurar a responsabilidade por ato de improbidade, em razão da natureza objetiva da responsabilização administrativa.
a configuração do ato de improbidade exige o dolo, compreendido como a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9, 10 e 11 da Lei nº 8.429/1992, não bastando a mera voluntariedade do agente.
Assinale a alternativa correta acerca da improbidade administrativa.
Os atos de improbidade administrativa são considerados tipos penais, ou seja, crimes.
A voluntariedade não é motivo suficiente para caracterizar um ato de improbidade administrativa.
As penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa não são extensíveis às pessoas jurídicas.
Somente o Ministério Público poderá representar e determinar que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
Recebida a ação de improbidade administrativa, o réu perderá, cautelarmente, a sua função pública e terá os seus direitos políticos suspensos.
Acerca do sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa, pautado na Lei nº 8.429/1992,
os sócios, cotistas, diretores e colaboradores de pessoa jurídica de direito privado respondem solidária e objetivamente pelo ato de improbidade que venha a ser imputado a esta.
o exercício da função ou o desempenho de competências públicas pelo agente público que, ainda que sem dolo, guarde nexo causal com o dano comprovadamente ocorrido ao erário público implica a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
consideram-se atos de improbidade, estando sujeitos às sanções da Lei nº 8.429/1992, aqueles praticados contra o patrimônio de entidade privada que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de entes públicos ou governamentais.
considera-se agente público, para os efeitos da Lei nº 8.429/1992, o servidor público ocupante de cargo efetivo e todo aquele que exerça qualquer outra forma de investidura ou vínculo com o Poder Público, desde que em caráter remunerado e não transitório.
aplicam-se as sanções previstas na Lei nº 8.429/1992 à pessoa jurídica, ainda que o ato de improbidade administrativa seja também sancionado, nos âmbitos administrativo e/ou civil, como ato lesivo à administração pública de que trata a Lei nº 12.846/2013.
Servidor utiliza bens e serviços públicos para construir muro de sua chácara. À luz dos arts. 9º e 10 da Lei nº 8.429/1992, a conduta caracteriza
irregularidade, seja por dolo ou culpa, sem repercussão na Lei de Improbidade.
improbidade por dano ao erário, independente de dolo.
improbidade por enriquecimento ilícito, com necessidade de demonstração de dolo.
irregularidade por violação abstrata de princípios, independente de dolo.
Tendo em vista o que consta da Lei nº 8.429/1992, bem como a Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, acerca da improbidade administrativa, pode-se corretamente afirmar:
a ilegalidade, por si só, independentemente da vontade do agente, configura ato de improbidade.
configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência não pacificada, salvo se vier a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário.
é necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, exigindo-se a presença do elemento subjetivo dolo.
a voluntariedade do agente, por si só, basta para a caracterização do dolo para fins de improbidade administrativa.
os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, independentemente de participação e benefícios diretos.
Em relação à Lei de Improbidade Administrativa - LIA (Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, atualizada pela Lei nº 14.230, de 25 de outubro de 2021), assinale a alternativa INCORRETA.
Não é mais admitida a forma culposa de ato de improbidade administrativa, passando-se a exigir um elemento subjetivo especial do tipo para a caracterização de todo e qualquer ato ofensivo aos princípios da administração pública previsto na LIA ou em leis esparsas.
O prazo prescricional passou a ser único, de 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência, independentemente da natureza do vínculo entre o agente ímprobo e o ente lesado.
A nova LIA não prevê expressamente a figura do nepotismo como um dos atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública.
A LIA prevê duas espécies de medidas cautelares, quais sejam: I - indisponibilidade dos bens, assecuratória do resultado útil da tutela jurisdicional e II - afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, que tem por finalidade assegurar a normalidade da instrução processual ou evitar a iminente prática de novos ilícitos.
Uma característica importante dos chamados acordos de não persecução cível, previstos na LIA, é que a colaboração do agente infrator com as investigações não é um pressuposto do acordo, diferindo, portanto, dos institutos de direito premial, como os acordos de leniência e acordos de colaboração premiada.
Após as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, a responsabilização por atos de improbidade administrativa pode ocorrer na modalidade culposa, bastando, para isso, que o agente tenha atuado com negligência, imprudência ou imperícia.
Certo
Errado