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A Lei n.º 14.230/2021 promoveu alteração relevante na Lei de Improbidade Administrativa...

A Lei n.º 14.230/2021 promoveu alteração relevante na Lei de Improbidade Administrativa no que se refere ao elemento subjetivo exigido para a configuração dos atos previstos nos arts. 9.º, 10 e 11 da Lei n.º 8.429/1992. Acerca do elemento subjetivo na configuração do ato de improbidade administrativa, conforme a redação vigente da lei, assinale a alternativa correta.


A

Os atos de improbidade que causam lesão ao erário (art. 10) ainda admitem a modalidade culposa, pois a Lei n.º 14.230/2021 manteve essa ressalva apenas para os casos em que o dano ao patrimônio público seja de pequena monta.


B

Configura-se o dolo exigido pela Lei n.º 8.429/1992 pela simples voluntariedade do agente na prática do ato, independentemente do resultado ilícito que tenha pretendido alcançar.


C

A Lei n.º 14.230/2021 manteve a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica de direito privado que se beneficia de ato de improbidade, exigindo dolo apenas para o agente público autor do ato.


D

O dolo exigido para a configuração de improbidade administrativa é o dolo específico de causar dano ao erário ou de obter vantagem indevida, não sendo suficiente a mera vontade de praticar a conduta tipificada.


E

Para fins de configuração do ato de improbidade administrativa, considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 da Lei n.º 8.429/1992, não bastando a voluntariedade do agente na prática do ato.