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Um servidor público municipal, no exercício de suas competências, toma uma decisão administrativa baseada em uma interpretação da lei fundamentada em jurisprudência, embora o tema não esteja pacificado nos tribunais. Posteriormente, o órgão de controle questiona a legalidade do ato, alegando que a interpretação adotada foi equivocada e gerou prejuízo à eficiência do setor.
Com base na Lei nº 8.429/1992, sobre essa situação, é correto afirmar que:
o servidor responderá por improbidade administrativa na modalidade culposa, visto que a negligência na interpretação da lei é suficiente para a condenação.
a ação não configura improbidade administrativa, pois a conduta decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, afasta a tipificação do ilícito.
o ato caracteriza improbidade que atenta contra os princípios da administração pública pela simples voluntariedade do agente, independentemente de dolo.
a responsabilidade do servidor é presumida, sendo desnecessária a comprovação da vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado na lei.
a divergência interpretativa só afasta a improbidade se a jurisprudência utilizada como base para a decisão for pacificada e sumulada pelos tribunais superiores.