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O Prefeito de determinado município foi investigado por suposta contratação direta fora das hipóteses legais, com direcionamento do ajuste em favor de empresa previamente escolhida. Paralelamente, instaurou-se procedimento para apuração de eventual infração político-administrativa perante a Câmara Municipal, além de ação de improbidade administrativa. A defesa sustentou que a absolvição criminal impediria o prosseguimento das demais esferas de responsabilização e alegou nulidade do inquérito policial em razão da ausência de contraditório durante a investigação. À luz da Constituição Federal, do Código de Processo Penal, do Decreto-Lei nº 201/1967, da Lei nº 14.133/2021 e da jurisprudência consolidada do STF e do STJ, assinale a alternativa CORRETA.
As instâncias penal, civil por improbidade e político-administrativa são, em regra, independentes; além disso, o inquérito policial possui natureza inquisitiva, não se submetendo ao contraditório pleno, sem prejuízo da incidência das garantias constitucionais aplicáveis.
A absolvição na esfera penal impede, em qualquer hipótese, a responsabilização político-administrativa e por improbidade administrativa, em razão do princípio do non bis in idem.
O contraditório e a ampla defesa são plenamente exigíveis durante o inquérito policial, cuja inobservância acarreta nulidade absoluta da investigação.
A existência de investigação criminal impede a instauração simultânea de processo de cassação do mandato pela Câmara Municipal, por força da prevalência da jurisdição penal.