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Caso um particular concorra para frustrar a licitude de procedimento licitatório, restará caracterizado ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário e o particular, mesmo não sendo servidor público, estará sujeito à incidência da lei em questão.
Sandro, integrante do quadro funcional de determinada sociedade de economia mista, utilizou, em proveito próprio e de particulares com os quais mantinha relações comerciais, bens integrantes do acervo patrimonial da empresa. De acordo com a legislação que disciplina os atos de improbidade administrativa,
nenhum dos envolvidos está sujeito à incidência da Lei de Improbidade, eis que a mesma só alcança integrantes de entidades de direito público e agentes políticos.
apenas Sandro, na condição de agente público, encontra-se sujeito aos preceitos da lei de improbidade, respondendo os particulares de acordo com a legislação civil.
suas condutas configuram atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito.
todos estarão sujeitos à capitulação de suas condutas como ato de improbidade, desde que comprovado prejuízo ao erário.
os envolvidos apenas respondem por ato de improbidade se o poder público detiver mais do que 50% do capital social da sociedade de economia mista.
É correto afirmar que constitui ato de improbidade administrativa, que cause lesão ao erário, qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseja perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades e, notadamente,
I. receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem.
II. permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.
III. ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento.
IV. aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica, que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade.
V. doar à pessoa física ou jurídica, bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou de assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de quaisquer das entidades mencionadas em lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie.
Estão corretas apenas as afirmativas
I, II, III, IV, V
II, III, V
I, IV
I, II
II, III, IV
I – À caracterização da conduta do agente público que aceitar emprego ou comissão de pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições daquele, durante a atividade, é indispensável que o agente público tenha satisfeito efetivamente o interesse privado, não bastando a potencialidade desse interesse que precisa ser amparado ou atingido.
II – O enriquecimento indevido pela prática de ato de improbidade a que alude o art. 9º, inciso XII, da LIA, já está presumido pela própria norma, uma vez que trata-se de hipótese típica de prestação negativa em razão de o agente público poupar o que normalmente gastaria se utilizasse bens, rendas, verbas ou valores de seu acervo patrimonial.
III – Para a configuração de ato de improbidade administrativa com lesão ao erário a que alude o art. 10, da Lei n. 8.429/92, por dolo ou culpa, a ilicitude (imoralidade) é traço essencial à lesividade por força de presunção legal absoluta. Combate-se, em regra, o enriquecimento ilícito do particular. Lesão sem repercussão patrimonial não configura essa espécie de improbidade e os incisos do referido artigo refletem hipóteses de lesividade presumida.
IV – Na ação civil pública inviável a cumulação de provimentos típicos e atípicos.
V – O critério da potencialidade para a produção do dano gerado pelo ato pode servir como indicador da presença da improbidade na ilegalidade, desde que por algum meio esteja demonstrado o elemento subjetivo do tipo previsto ano art. 11, da Lei n. 8.429/92.
Apenas as assertivas I, II e IV estão corretas.
Apenas as assertivas I, IV e V estão corretas.
Apenas as assertivas II, III e V estão corretas.
Apenas as assertivas II e III estão corretas.
Todas as assertivas estão corretas.
O servidor público que retarde ou deixe de praticar, indevidamente, ato de ofício não incorre em improbidade administrativa.
A finalidade do combate constitucional à improbidade administrativa é evitar que agentes públicos atuem em detrimento do Estado.
Sobre improbidade administrativa, considere as afirmativas a seguir.
I. O agente público, servidor ou não, é sujeito ativo do ato de improbidade administrativa, praticado contra entidade para cuja criação ou custeio o erário tenha concorrido, ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual.
II. As sanções previstas na Lei nº 8.429/1992 para os atos de improbidade administrativa são de natureza civil e penal, podendo o agente público sofrer investigações por inquérito civil, para posterior ação civil julgada pelo Poder Judiciário.
III. O sucessor daquele agente público que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente não está sujeito às cominações da Lei de Improbidade Administrativa até o limite do valor da herança.
IV. Há três espécies diferenciadas de atos de improbidade administrativa: os que importam em enriquecimento ilícito, os que causam prejuízo ao erário e os que atentam contra os princípios da Administração Pública.
Assinale a alternativa correta.
Somente as afirmativas I e II são corretas.
Somente as afirmativas I e IV são corretas.
Somente as afirmativas III e IV são corretas.
Somente as afirmativas I, II e III são corretas.
Somente as afirmativas II, III e IV são corretas.
De acordo com a Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa):
Reputa-se agente público apenas aquele que exerce transitoriamente e com remuneração, seja por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgãos da Administração Pública.
Frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente e ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento são atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário.
Negar publicidade, em todas as hipóteses, aos atos oficiais não acarreta em ato de improbidade administrativa.
Na fixação das penas previstas, o juiz não levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.
Celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas, não é ato de improbidade administrativa.
As sanções aplicadas a servidor público que pratique ato de improbidade administrativa de que resulte prejuízo ao erário incluem ressarcimento integral do dano, perda da função pública e dos bens ou valores acrescidos ilicitamente a seu patrimônio e pagamento de multa civil.
Assinale a opção correta a respeito da improbidade administrativa.
Comprovado ato de improbidade que cause prejuízo ao erário, o agente público acusado do ato poderá ser condenado a pena de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de até dez anos.
Segundo a doutrina majoritária, a probidade administrativa tem natureza de direito individual homogêneo.
O sujeito passivo de ato de improbidade administrativa restringe-se à pessoa jurídica de direito público atingida pelo ato.
Pratica ato de improbidade administrativa o agente público que adquire, para si ou para outrem, no exercício do cargo ou função pública, bens cujo valor seja desproporcional à evolução do respectivo patrimônio ou renda.
Não restando configurado prejuízo financeiro para o ente público e, portanto, ausente a lesão ao patrimônio público, não há de se falar em eventual ato de improbidade administrativa.
De acordo com a Lei nº 8.429/92, atos de improbidade administrativa são os praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual.
Constitui ato de improbidade administrativa, importando enriquecimento ilícito, entre outras:
I. Perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado.
II. Adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público.
III. Aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade.
IV. Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.
V. Receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado.
Quais estão corretas?
Apenas I.
Apenas I e II.
Apenas I, II e III.
Apenas I, II, III e IV.
I, II, III, IV e V.
O secretário de saúde de determinado estado da Federação contratou empresa de informática, com o objetivo de modernizar o sistema de protocolo, por meio de dispensa de licitação. Seu genro era um dos sócios da referida empresa. Após o pagamento efetuado, percebeu-se que não se tratava de caso de dispensa e que o objeto do contrato não havia sido prestado adequadamente, uma vez que o protocolo continuou sendo feito de forma manual.
Acerca dessa situação hipotética e tendo por parâmetro as normas estabelecidas na Lei n.º 8.429/1992, a denominada Lei de Improbidade Administrativa, assinale a opção correta.
Restou configurada a prática de ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.
Restou configurada a prática de ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito.
Não restou configurada a prática de ato de improbidade administrativa pois o Secretário de Saúde não é agente político, e apenas este pode praticar atos de improbidade administrativa.
Não restou configurada a prática de ato de improbidade administrativa, e sim de nepotismo, tendo em vista que o sócio da empresa era parente do referido secretário estadual.
Não restou configurada a prática de ato de improbidade administrativa, na medida em que o secretário de saúde é agente político, podendo ter seus atos investigados apenas na esfera criminal.
Relativamente aos atos de improbidade administrativa, é correto afirmar que
os elencos de atos previstos nos arts. 9o , 10 e 11 da Lei no 8.429/92 são taxativos, vigorando em relação a eles os princípios da tipicidade e da estrita reserva legal.
todos são definidos como atos dolosos, na medida em que a prática de atos de improbidade pressupõe o elemento subjetivo da intenção deliberada do agente.
a Lei no 8.429/92 apresenta uma definição geral de cada uma das espécies de improbidade, podendo haver a explicitação de novas condutas na legislação extravagante.
não se admite a subsunção da conduta praticada em mais de um tipo de ato de improbidade, devendo haver a capitulação em apenas um dos dispositivos legais existentes.
a inexistência de dano ao erário configura excludente de ilicitude, pois inexiste ato de improbidade sem o conseqüente prejuízo.
O art. 11, I, da Lei no 8.249/92 caracteriza como improbidade administrativa "praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto na regra de competência". As hipóteses constantes nesse dispositivo correspondem à(s) figura(s)
da ilegalidade do objeto e do desvio de finalidade, respectivamente.
da ilegalidade do objeto e da incompetência, respectivamente.
da ilegalidade do objeto, apenas.
do desvio de finalidade, apenas.
da incompetência, apenas.
São considerados atos de improbidade administrativa os praticados por agentes públicos, aqui compreendidos todos aqueles que exercem mandato, cargo, emprego ou função, remunerada ou não, na Administração Pública direta, indireta ou fundacional.
Assinale a alternativa que não contém exemplo(s) de ato(s) de improbidade administrativa: