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Sandro, integrante do quadro funcional de determinada sociedade de economia mista, utilizou, em proveito próprio e de particulares com os quais mantinha relações comerciais, bens integrantes do acervo patrimonial da empresa. De acordo com a legislação que disciplina os atos de improbidade administrativa,
nenhum dos envolvidos está sujeito à incidência da Lei de Improbidade, eis que a mesma só alcança integrantes de entidades de direito público e agentes políticos.
apenas Sandro, na condição de agente público, encontra-se sujeito aos preceitos da lei de improbidade, respondendo os particulares de acordo com a legislação civil.
suas condutas configuram atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito.
todos estarão sujeitos à capitulação de suas condutas como ato de improbidade, desde que comprovado prejuízo ao erário.
os envolvidos apenas respondem por ato de improbidade se o poder público detiver mais do que 50% do capital social da sociedade de economia mista.