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O art. 11, I, da Lei no 8.249/92 caracteriza como improbidade administrativa "praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto na regra de competência". As hipóteses constantes nesse dispositivo correspondem à(s) figura(s)
da ilegalidade do objeto e do desvio de finalidade, respectivamente.
da ilegalidade do objeto e da incompetência, respectivamente.
da ilegalidade do objeto, apenas.
do desvio de finalidade, apenas.
da incompetência, apenas.