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O art. 11, I, da Lei no 8.249/92 caracteriza como...

O art. 11, I, da Lei no 8.249/92 caracteriza como improbidade administrativa "praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto na regra de competência". As hipóteses constantes nesse dispositivo correspondem à(s) figura(s)


A

da ilegalidade do objeto e do desvio de finalidade, respectivamente.


B

da ilegalidade do objeto e da incompetência, respectivamente.


C

da ilegalidade do objeto, apenas.


D

do desvio de finalidade, apenas.


E

da incompetência, apenas.