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A Lei de Improbidade Administrativa sofreu alterações recentes (Lei nº 14.230/2021) que modificaram a tipificação dos atos. Uma das categorias de atos de improbidade é aquela que causa lesão ao erário. Assinale a alternativa que apresenta uma conduta caracterizada como ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.
Negar publicidade aos atos oficiais, exceto em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade.
Receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, a título de comissão ou percentagem, em razão de suas atribuições.
Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.
Frustrar a licitude de concurso público.
Revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo.
Em uma Prefeitura, o diretor de infraestrutura determinou verbalmente que uma empresa de engenharia realizasse reparos emergenciais em vias públicas, sem formalização mínima do processo de contratação. Após a execução, o diretor autorizou o pagamento integral da nota fiscal apesar de: ausência de contrato, inexistência de justificativa técnica e ausência de comprovação de que todos os serviços foram efetivamente prestados. Uma auditoria interna identificou que parte dos serviços não ocorreu e que houve favorecimento à empresa, cuja proprietária era amiga pessoal do gestor. O impacto financeiro ao município foi comprovado. Considerando o disposto na Lei nº 8.429/1992, é correto afirmar que a conduta praticada
configura falha administrativa de natureza formal, sem repercussão jurídica relevante, pois havia urgência na execução dos serviços.
configura ato de improbidade administrativa que causa enriquecimento ilícito do agente público, pois houve pagamento indevido.
configura ato de improbidade administrativa por dano ao erário, em razão do pagamento sem comprovação de execução e da contratação irregular.
se trata de mera irregularidade, sanável pela via administrativa, devendo apenas ser emitido contrato posterior para regularização.
não configura ato de improbidade, pois a amizade pessoal não caracteriza, por si só, violação de princípio da administração pública.
Para a configuração do ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, é prescindível a demonstração de dano efetivo ao patrimônio público.
Certo
Errado
Considerando o disposto no Art. 10 da Lei nº 8.429/1992, assinale a alternativa em que NÃO há configuração de ato de improbidade administrativa que cause lesão ao erário.
Gestor público autoriza a aquisição de bens por valor superior ao de mercado, ocasionando comprovada perda patrimonial ao erário.
Servidor público facilita a alienação de bem público por valor inferior ao de mercado, gerando dano patrimonial ao ente público.
Autoridade administrativa permite que empresa privada utilize equipamentos públicos sem observância das formalidades legais, resultando em prejuízo ao patrimônio público.
Agente público realiza procedimento administrativo com falha formal, sem dolo e sem qualquer prejuízo financeiro efetivo à Administração Pública.
A condenação por ato de improbidade administrativa pode fundamentar‑se em tipo aberto ou em princípios genéricos da Administração Pública, ainda que a conduta não esteja expressamente tipificada nos artigos. 9º, 10 ou 11 da Lei nº 8.429/1992.
Certo
Errado
Em relação à Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), analise as afirmativas a seguir:
I. A perda da função pública poderá ser determinada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.
II. As sentenças civis e penais produzirão efeitos em relação à ação de improbidade quando concluírem pela inexistência da conduta ou pela negativa da autoria.
III. O malbaratamento de bens ou haveres integrantes do patrimônio da Administração Pública configura ato de improbidade administrativa causador de lesão ao erário.
É CORRETO o que se afirma em:
I, II e III.
I e II, apenas.
I e III, apenas.
II e III, apenas.
De acordo com as disposições da Lei nº 8.429/1992, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa, consideram-se atos de improbidade administrativa as seguintes condutas, EXCETO:
Receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado.
Conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulatórias aplicáveis à espécie.
Causar lesão ao patrimônio público por ação ou omissão culposa, decorrente de negligência, imprudência ou imperícia.
Revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo.
Receber, para si ou para outrem, vantagem econômica, direta ou indireta, de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público.
De acordo com a Lei nº 8.429/1992 - Improbidade Administrativa, são atos de Improbidade Administrativa que importam enriquecimento ilícito, EXCETO:
Aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade.
Receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado.
Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.
Liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular.
Servidor público efetivo municipal foi acionado em ação de improbidade administrativa, ajuizada pelo Ministério Público em 2024, sob a imputação de ato descrito no art. 10 da Lei nº 8.429/92 (lesão ao erário), por suposto prejuízo aos cofres municipais. Os fatos descritos na petição inicial ocorreram entre 2018 e 2019 e teriam sido praticados culposamente. A defesa pretende sustentar a improcedência do pedido com fundamento no novo regime instituído pela Lei nº 14.230/2021.
Considerando o atual regime jurídico da improbidade administrativa e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), é CORRETO afirmar que:
em razão da natureza civil da ação de improbidade administrativa, conforme art. 17 da Lei nº 8.429/92, a Lei nº 14.230/2021 não pode retroagir para beneficiar o réu, mesmo quando lhe seja mais favorável, em razão da regra do art. 5º, XL, da Constituição Federal aplicar-se exclusivamente ao Direito Penal.
o regime da Lei nº 14.230/2021 manteve a possibilidade de configuração da improbidade administrativa por culpa em todos os tipos legais, especialmente no art. 10, em razão da preservação do interesse público na recomposição do erário, sendo descabida qualquer alegação de retroatividade benéfica em ações anteriormente ajuizadas com fundamento em conduta culposa.
a Lei nº 14.230/2021 fixou prazo prescricional de cinco anos contados do conhecimento do fato pelo Ministério Público, sem qualquer hipótese de interrupção, sendo inaplicáveis as causas de interrupção previstas nos arts. 202 e 204 do Código Civil ou no art. 240 do Código de Processo Civil.
a configuração da improbidade exige dolo nos arts. 9º, 10 e 11 da Lei de Improbidade Administrativa (LIA); segundo o Tema 1.199 do STF, a revogação da modalidade culposa não atinge a coisa julgada, mas alcança atos culposos anteriores ainda sem condenação transitada em julgado, cabendo ao juízo examinar eventual dolo do agente.
a jurisprudência do STF firmou tese no sentido de que a abolição da modalidade culposa no art. 10 da Lei nº 8.429/92 produz efeitos exclusivamente quanto às ações ajuizadas após a vigência da Lei nº 14.230/2021, mantendo-se a higidez de toda condenação anterior, ainda que pendente de recurso, em homenagem ao princípio do tempus regit actum.
Com base na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e suas alterações, analise as assertivas abaixo e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas.
( ) Um servidor responsável pela aprovação das medições autorizou conscientemente o pagamento de quantitativos de serviços que sabia não terem sido executados, com a finalidade de viabilizar pagamento indevido à empresa contratada. Nessa hipótese, a conduta poderá caracterizar ato de improbidade administrativa, desde que presentes os elementos previstos na Lei.
( ) Um engenheiro responsável pela fiscalização deixou de identificar, em razão de erro técnico de avaliação, irregularidade posteriormente constatada na execução da obra, ocasionando efetivo prejuízo ao erário, sem que tenha sido demonstrado que agiu com a vontade livre e consciente de alcançar resultado ilícito tipificado na Lei. Nessa hipótese, a ocorrência do prejuízo patrimonial é suficiente, por si só, para caracterizar ato de improbidade administrativa.
( ) Um particular, embora não exerça cargo, emprego ou função pública, concorreu dolosamente para a prática de ato de improbidade administrativa que causou lesão ao erário. Nessa hipótese, as disposições da Lei aplicam-se ao particular, no que couber.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
V – V – F.
V – F – F.
V – F – V.
F – V – V.
F – F – V.
Um servidor público efetivo está respondendo a um processo por ato de improbidade administrativa consistente em ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento. Considerando o que dispõe a Lei n° 8.429/92, assinale a alternativa correta sobre a situação do servidor.
A caracterização do ato imputado depende de ter praticado a conduta com dolo ou culpa.
A conduta imputada corresponde a um ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito.
A penalidade aplicada poderá ser a perda da função pública caso fique demonstrada sua responsabilidade pelo ato.
A conduta imputada pode ser praticada com culpa grave, por se tratar de ato que atenta contra os princípios da Administração Pública.
A penalidade aplicada poderá ser a suspensão dos seus direitos políticos até 14 (catorze) anos, se demonstrada sua responsabilidade pelo ato imputado.
Um Delegado de Polícia afastado para o exercício de mandato de prefeito está sendo processado por improbidade administrativa por, supostamente, ter autorizado a celebração de termos de fomento com determinada organização da sociedade civil, sem a prévia realização de chamamento público. Segundo narrado na ação judicial, não teria havido a demonstração da materialização da hipótese de inexigibilidade de chamamento público, além de as parcerias terem sido formalizadas por valores significativamente superiores ao praticado no mercado. Considerando o disposto na Lei de Improbidade, o agente público
será apenado com o dever de ressarcimento integral do prejuízo causado ao erário, além da possível perda da função pública de prefeito, caso, para a tipificação do ato de improbidade, o agente também tiver agido com dolo específico.
será condenado à penalidade de perda de todas as funções públicas que exerça ou tenha exercido, caso as circunstâncias fáticas e a gravidade da conduta demonstrem que tenha agido com culpa grave ou dolo.
poderá ser condenado por ato de improbidade caso reste demonstrado também ter havido, por parte do agente público, enriquecimento ilícito, o que configurará dolo específico, elemento subjetivo imprescindível para tipificação da infração.
condenado terá a obrigação de ressarcimento, aos cofres públicos, de valor equivalente à remuneração total recebida desde a investidura no cargo eletivo, além de lhe ser imputada a pena de suspensão, por até 24 meses, do exercício da função pública de delegado, caso comprovado dolo específico para tipificação do ato de improbidade.
condenado poderá ter a penalidade de perda da função pública estendida ao vínculo funcional de delegado de polícia, considerado o contexto, circunstâncias e a gravidade da conduta.
De acordo com a Lei nº 8.429/1992, sobre a perda patrimonial decorrente de atividade econômica, assinale a alternativa correta.
A mera perda patrimonial decorrente da atividade econômica não acarretará improbidade administrativa, salvo se comprovado ato doloso praticado com essa finalidade.
A mera perda patrimonial decorrente da atividade econômica sempre acarreta improbidade administrativa.
Qualquer prejuízo financeiro em atividade econômica pública configura lesão ao erário.
A perda patrimonial em atividade econômica é sempre considerada improbidade culposa.
Não há previsão legal sobre perda patrimonial em atividade econômica.
O ressarcimento integral do dano causado ao erário, por ter natureza reparatória e não sancionatória, prescinde da comprovação de dolo ou culpa do agente, aplicando-se independentemente do elemento subjetivo, ao passo que as sanções de natureza punitiva exigem demonstração de culpabilidade qualificada.
Certo
Errado
José, servidor público federal, foi processado e condenado judicialmente por ato de improbidade administrativa por permitir e facilitar a aquisição de bem ou serviço por preço superior ao de mercado. Nesse contexto e considerando o disposto na Lei nº 8.429/1992, que dispõe sobre os atos de improbidade administrativa, é correto afirmar que
o ato praticado por José se enquadra nas hipóteses de violação aos princípios da Administração Pública.
a conduta praticada por José configura ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.
a conduta de José configura ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito.
o ato praticado por José não gera responsabilidade por improbidade administrativa.
a conduta praticada por José caracteriza apenas uma infração administrativa gravíssima, sem implicações de natureza criminal.
Com base no que dispõe a Lei nº 14.230/2021, que trata sobre improbidade administrativa, constituem ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário:
I. negar publicidade aos atos oficiais, exceto em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado ou de outras hipóteses instituídas em lei.
II. agir ilicitamente na arrecadação de tributo ou de renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público.
III. agir para a configuração de ilícito na celebração, na fiscalização e na análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.
IV. utilizar, em obra ou serviço particular, qualquer bem móvel, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades referidas no art. 1º dessa lei, bem como o trabalho de servidores, de empregados ou de terceiros contratados por essas entidades.
Estão corretas:
apenas II e III.
apenas I e III.
apenas II e IV.
apenas I, II e IV.
apenas III e IV.
São casos que configuram ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário:
I. Nomear cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta.
II. Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.
III. Agir para a configuração de ilícito na celebração, na fiscalização e na análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.
Quais estão INCORRETOS?
Apenas I.
Apenas II.
Apenas III.
Apenas I e II.
I, II e III.
João e Maria, servidores públicos ocupantes de cargos de provimento efetivo no Estado Sigma, que não se conhecem e jamais praticaram qualquer ato em comunhão de ações e desígnios, respondem a ações de improbidade administrativa com base na Lei nº 8.429/1992, cada qual pela prática dos próprios atos. João desviou recursos públicos enquanto atuava como ordenador de despesas. Maria, por sua vez, revelou fato de que tinha ciência em razão de suas atribuições e que deveria permanecer em segredo, colocando em risco a segurança do Estado.
À luz da sistemática vigente, é correto afirmar que
as condutas de João e Maria podem acarretar a aplicação da sanção de perda da função pública.
as condutas de João e Maria foram enquadradas em uma tipologia legal de caráter exemplificativo, não taxativo.
a conduta de João pode acarretar a aplicação da sanção de suspensão dos direitos políticos por até 14 (quatorze) anos.
a conduta de Maria pode acarretar a aplicação da sanção de vedação ao recebimento de incentivos fiscais por até 12 (doze) anos.
as ações ajuizadas em face de João e Maria são de autoria do Ministério Público, considerando sua legitimidade privativa nessa seara.
Um agente público, de forma deliberada, autorizou pagamento por serviço que sabia não ter sido prestado. A conduta produziu prejuízo efetivo e comprovado ao erário.
Considerando as noções gerais da Lei de Improbidade Administrativa, assinale a alternativa que melhor enquadra a situação.
Há elementos compatíveis com ato doloso que causa lesão ao erário, sem prejuízo da apuração e das garantias do processo.
O prejuízo financeiro basta para responsabilização por improbidade, ainda que inexista conduta dolosa.
A devolução posterior do valor impede a apuração do ato e elimina qualquer consequência jurídica.
A conduta pode ser tratada apenas como falha administrativa, pois o serviço não foi executado por terceiro.
Um servidor comete irregularidade funcional que ocasiona prejuízo ao erário. Nesse caso, considerando os regimes de responsabilização,
a condenação penal impede responsabilizações civil e administrativa.
a absolvição administrativa impede responsabilização na esfera penal.
as responsabilidades administrativas, civil e penal são independentes entre si e podem ser cumuladas.
as responsabilizações administrativa e civil dependem do trânsito em julgado da ação penal.