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Em uma Prefeitura, o diretor de infraestrutura determinou verbalmente que uma empresa de engenharia realizasse reparos emergenciais em vias públicas, sem formalização mínima do processo de contratação. Após a execução, o diretor autorizou o pagamento integral da nota fiscal apesar de: ausência de contrato, inexistência de justificativa técnica e ausência de comprovação de que todos os serviços foram efetivamente prestados. Uma auditoria interna identificou que parte dos serviços não ocorreu e que houve favorecimento à empresa, cuja proprietária era amiga pessoal do gestor. O impacto financeiro ao município foi comprovado. Considerando o disposto na Lei nº 8.429/1992, é correto afirmar que a conduta praticada
configura falha administrativa de natureza formal, sem repercussão jurídica relevante, pois havia urgência na execução dos serviços.
configura ato de improbidade administrativa que causa enriquecimento ilícito do agente público, pois houve pagamento indevido.
configura ato de improbidade administrativa por dano ao erário, em razão do pagamento sem comprovação de execução e da contratação irregular.
se trata de mera irregularidade, sanável pela via administrativa, devendo apenas ser emitido contrato posterior para regularização.
não configura ato de improbidade, pois a amizade pessoal não caracteriza, por si só, violação de princípio da administração pública.