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João e Maria, servidores públicos ocupantes de cargos de provimento efetivo no Estado Sigma, que não se conhecem e jamais praticaram qualquer ato em comunhão de ações e desígnios, respondem a ações de improbidade administrativa com base na Lei nº 8.429/1992, cada qual pela prática dos próprios atos. João desviou recursos públicos enquanto atuava como ordenador de despesas. Maria, por sua vez, revelou fato de que tinha ciência em razão de suas atribuições e que deveria permanecer em segredo, colocando em risco a segurança do Estado.
À luz da sistemática vigente, é correto afirmar que
as condutas de João e Maria podem acarretar a aplicação da sanção de perda da função pública.
as condutas de João e Maria foram enquadradas em uma tipologia legal de caráter exemplificativo, não taxativo.
a conduta de João pode acarretar a aplicação da sanção de suspensão dos direitos políticos por até 14 (quatorze) anos.
a conduta de Maria pode acarretar a aplicação da sanção de vedação ao recebimento de incentivos fiscais por até 12 (doze) anos.
as ações ajuizadas em face de João e Maria são de autoria do Ministério Público, considerando sua legitimidade privativa nessa seara.


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